👨👩👧👦 Visto de Reagrupamento Familiar
O Visto de Reagrupamento Familiar permite que membros da família de cidadãos estrangeiros residentes legalmente em Portugal se mudem para viver no país, garantindo a união familiar e a residência legal.
✅ Quem pode solicitar
- Cônjuges ou parceiros com união de facto reconhecida
- Filhos menores ou dependentes economicamente
- Pais dependentes economicamente do residente em Portugal
- Outros familiares que dependam financeiramente do residente, mediante análise específica
📄 Requisitos principais
- Passaporte válido do requerente
- Comprovativo de residência legal do familiar residente em Portugal (ex: cartão de residência, autorização de residência)
- Comprovativo de vínculo familiar (certidão de casamento, nascimento ou documentos equivalentes)
- Comprovativo de meios de subsistência do residente em Portugal
- Comprovativo de alojamento adequado para a família
- Seguro de saúde válido para todos os membros da família incluídos no pedido
- Certificados de antecedentes criminais dos membros adultos, legalizados ou apostilados
📍 Como solicitar
O pedido é feito junto ao Consulado de Portugal no país de origem ou, se os familiares já estiverem em Portugal legalmente, junto ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). O processo inclui análise da documentação, comprovação de meios de subsistência e verificação de alojamento adequado.
💶 Custos
A taxa de pedido do Visto de Reagrupamento Familiar geralmente varia entre €90 a €100 por requerente. Custos adicionais podem incluir tradução e legalização de documentos, seguro de saúde e transporte de documentos.
⚠️ Observações importantes
- O visto permite residência legal em Portugal para todos os membros incluídos no pedido.
- O reagrupamento familiar é condicionado à manutenção do vínculo familiar e aos meios de subsistência do residente.
- O processo pode ser mais rápido ou mais demorado dependendo do consulado ou do SEF.
- Após a concessão, os membros da família recebem autorização de residência válida por 1 ano, renovável.