💰 Visto Golden Visa em Portugal
O Visto Gold (Golden Visa) é um visto de residência para investidores e empreendedores que desejam residir em Portugal mediante um investimento qualificado, oferecendo benefícios como mobilidade na União Europeia.
✅ Quem pode solicitar
Este visto é destinado a:
- Cidadãos estrangeiros não pertencentes à UE/EEE/Suíça que realizem investimentos qualificados em Portugal
- Investidores em imóveis, capital, projetos de criação de emprego ou atividades de interesse cultural ou científico
📄 Tipos de investimento elegíveis
- Imóveis: Aquisição de imóveis com valor mínimo de €500.000 (ou €350.000 em imóveis para reabilitação em áreas de baixa densidade populacional)
- Transferência de capital: Depósito mínimo de €1 milhão em bancos portugueses
- Criação de empregos: Investimento em empresa que crie pelo menos 10 empregos
- Atividades de interesse cultural ou científico: Investimentos aprovados pelo Governo Português
📄 Documentos necessários
- Passaporte válido
- Formulário de pedido de visto nacional preenchido, datado e assinado
- Prova de investimento qualificado (contrato de compra, comprovativo bancário, etc.)
- Comprovativo de alojamento em Portugal
- Seguro de saúde válido para o período de estadia
- Certificado de antecedentes criminais do país de origem e de quaisquer países onde residiu nos últimos 5 anos, legalizado ou apostilado
- Fotografia tipo passe
📍 Como solicitar
O pedido deve ser feito junto ao Consulado de Portugal no país de origem ou diretamente no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) em Portugal. Após a entrada, é emitida a Autorização de Residência Golden Visa, válida por 1 ano e renovável por períodos de 2 anos.
💶 Custos
Além do valor do investimento, o processo de Golden Visa envolve taxas administrativas no SEF, normalmente entre €5.000 e €10.000, além de custos de tradução, legalização de documentos e seguro de saúde.
⚠️ Observações importantes
- O Golden Visa permite mobilidade dentro do Espaço Schengen
- É necessário cumprir a permanência mínima em Portugal: 7 dias no 1º ano e 14 dias nos anos seguintes
- Após 5 anos de residência legal, é possível solicitar residência permanente ou cidadania portuguesa
- Investimentos em áreas de baixa densidade populacional têm benefícios fiscais e requisitos mais flexíveis