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🧳 Visto de Procura de Trabalho em Portugal

O Visto de Procura de Trabalho permite que cidadãos estrangeiros não pertencentes à União Europeia, Espaço Econômico Europeu ou Suíça, entrem em Portugal para procurar emprego por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

✅ Quem pode solicitar

Este visto é destinado a cidadãos estrangeiros que desejam procurar trabalho em Portugal, desde que não possuam vínculo laboral prévio. Não é aplicável a autônomos ou empreendedores.

📄 Documentos necessários

Os documentos exigidos para solicitar o Visto de Procura de Trabalho incluem:

  • Passaporte válido
  • Comprovante de meios de subsistência no valor mínimo de três vezes o salário mínimo nacional em Portugal (aproximadamente 2.610€ ou R$ 14.000,00)
  • Declaração do próprio indicando as condições da estada prevista, incluindo comprovante de alojamento
  • Declaração de Manifestação de Interesse para inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), apresentada online, com identificação das habilitações académicas e da experiência profissional
  • Passagem de retorno ao país de origem
  • Certidão de antecedentes criminais emitida pela autoridade competente do país de origem, com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizada

📍 Como solicitar

O pedido deve ser realizado junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal no país de origem. Após a entrada em Portugal, é necessário se inscrever no IEFP para procurar trabalho.

💶 Custos

O custo do visto é de R$ 877,26, conforme as taxas consulares atualizadas em setembro de 2025. Este valor pode variar dependendo da cotação do euro e de eventuais taxas adicionais.

⚠️ Observações importantes

  • O visto permite apenas uma entrada em Portugal
  • Após 120 dias, o visto pode ser prorrogado por mais 60 dias, desde que o requerente esteja inscrito no IEFP
  • O visto não concede direito a reagrupamento familiar
  • É necessário comprovar meios de subsistência durante toda a estadia
  • Após encontrar um emprego, é possível solicitar a Autorização de Residência para exercício de atividade profissional subordinada

📌 Guia Rápido