📄 Documentos para Dependentes – Taxas Aplicáveis
Trazer dependentes (filhos, cônjuges, pais idosos) para Portugal exige a preparação de documentação específica. A legalização e regularização desses familiares envolve custos administrativos e requer atenção aos detalhes, principalmente no que diz respeito a vistos, autorizações de residência e registos oficiais.
👨👩👧 Quem são considerados dependentes?
- Filhos menores ou até 25 anos (se estiverem estudando e economicamente dependentes);
- Cônjuge ou companheiro em união de facto comprovada;
- Pais do titular (caso haja dependência financeira);
- Filhos com deficiência, independentemente da idade.
📌 Principais documentos necessários
- Passaporte válido do dependente;
- Certidão de nascimento (filhos) ou certidão de casamento (cônjuge), com apostila de Haia ou legalização consular;
- Comprovativo de meios de subsistência do responsável em Portugal;
- Comprovativo de morada em Portugal (contrato de arrendamento ou declaração da Junta de Freguesia);
- Comprovativo de vínculo familiar (com tradução juramentada, se necessário);
- Seguro de saúde (até que tenha acesso ao SNS);
- Manifestação de Interesse ou título de residência do responsável;
- Autorização para menores viajarem desacompanhados (se aplicável).
💶 Taxas aplicáveis
- Visto de residência para reagrupamento familiar: €90 (pago no Consulado de Portugal);
- Autorização de residência (AIMA): Aproximadamente €85 a €158 por pessoa (varia conforme idade e tipo de documento);
- Traduções juramentadas: Entre €20 a €60 por documento, dependendo da língua e do número de páginas;
- Apostilamento/Legalização: Cerca de €20 a €40 por documento no Brasil;
- Cartão de residência (renovação ou 1ª via): Varia entre €15 a €50 (emissão física do cartão);
- Taxas consulares diversas: Certidões, declarações e procurações podem ter custos adicionais.
⚠️ Importante saber
- Dependentes têm direito ao Número de Utente (SNS), NIF e inscrição na Segurança Social, conforme o estatuto do responsável.
- Os documentos devem estar atualizados (normalmente com menos de 6 meses de emissão).
- Para cônjuges em união de facto, é necessário comprovar pelo menos 2 anos de convivência com documentos oficiais ou sentença judicial.
- Alguns dependentes podem ser isentos de taxas em casos de vulnerabilidade reconhecida.
📲 Onde obter informações oficiais?
Consulte o Portal dos Vistos e o site da AIMA para atualizações sobre valores e prazos. Para casos específicos, recomenda-se agendar atendimento ou procurar apoio jurídico especializado.