📄 Reconhecimento de Diplomas – Leis e Regulamentações
O processo de reconhecimento de diplomas estrangeiros em Portugal é regido por diversas normas legais, garantindo que a validação seja realizada de forma transparente e uniforme.
📌 Principais Leis e Regulamentos
- Lei n.º 46/2003: Estabelece o regime jurídico de reconhecimento, validação e equivalência de graus e diplomas do ensino superior estrangeiro.
- Decreto-Lei n.º 66/2018: Define regras específicas para o reconhecimento de qualificações profissionais obtidas fora da União Europeia.
- Portaria n.º 106/2020: Estabelece procedimentos administrativos para submissão de pedidos de reconhecimento e equivalência de diplomas.
- Normas da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES): Regulamentam critérios de avaliação, documentação necessária e prazos de processamento.
- Leis específicas de ordens profissionais: Para profissões regulamentadas (ex.: médicos, engenheiros, enfermeiros), cada ordem possui regulamentos próprios sobre reconhecimento e registro profissional.
💡 Observações Importantes
- O reconhecimento de diplomas é obrigatório para exercício de profissões regulamentadas e pode ser necessário para inscrição em cursos de pós-graduação.
- Algumas regulamentações exigem realização de provas complementares ou estágio supervisionado antes da equivalência final.
- É fundamental consultar o site da DGES e das ordens profissionais correspondentes para informações atualizadas.
- Documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor juramentado e, em muitos casos, apostilados conforme a Convenção de Haia.
Cumprir a legislação vigente garante que o processo de reconhecimento seja aceito e evita atrasos ou indeferimentos do pedido.