📄 Documentos para Dependentes – Exceções e Casos Especiais
Em algumas situações, a inclusão de dependentes no processo de residência em Portugal pode apresentar **exceções ou regras especiais**, dependendo da idade, situação legal ou grau de parentesco.
⚠️ Casos especiais mais comuns
- Dependentes maiores de 18 anos: Necessitam comprovar dependência econômica contínua do requerente principal, podendo ser solicitados documentos adicionais.
- Filhos adotivos: Devem apresentar a documentação legal de adoção reconhecida internacionalmente, com tradução e apostilamento.
- Conjuges separados judicialmente: Somente podem ser incluídos se houver comprovação legal da separação e consentimento para inclusão no processo de residência.
- Dependentes com necessidades especiais: Podem ter documentação adicional exigida para comprovar cuidado especial ou autorização para acompanhamento.
- Dependentes estrangeiros em situação irregular: A inclusão pode depender de análise específica do SEF e pode exigir regularização prévia.
💡 Observações importantes
- Documentos fora do padrão exigido podem atrasar ou impedir a inclusão dos dependentes.
- É recomendado consultar o SEF ou um advogado especializado em imigração para casos que se encaixem em exceções.
- Todos os documentos emitidos no exterior devem estar apostilados e traduzidos por tradutor juramentado.
Entender essas exceções e casos especiais ajuda a garantir que o processo de inclusão de dependentes seja feito de forma correta, evitando atrasos ou recusas.